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0825136-03.2022.8.15.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 51.298,88
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
LEONILIA PAULINO DOS SANTOS
CPF 350.***.***-49
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
GABRIEL OLIVEIRA CHAVES
OAB/PB 30595•Representa: ATIVO
LUCAS DE BRITTO LYRA LEITAO
OAB/PB 18995•Representa: PASSIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 07:33Determinado o arquivamento
07/03/2024, 17:16Conclusos para despacho
29/02/2024, 08:54Transitado em Julgado em 29/02/2024
29/02/2024, 08:53Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 01:05Decorrido prazo de Banco Bradesco Campina Grande PB em 07/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:03Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 13:18Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:47Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 17:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LEONILIA PAULINO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825136-03.2022.8.15.0001 [Empréstimo consignado] Vistos etc. LEONILIA PAULINO DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também já singularizado. Juntou documentação. As partes, por meio da petição ID nº 84099047, informaram que c
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LEONILIA PAULINO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825136-03.2022.8.15.0001 [Empréstimo consignado] Vistos etc. LEONILIA PAULINO DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também já singularizado. Juntou documentação. As partes, por meio da petição ID nº 84099047, informaram que c
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LEONILIA PAULINO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825136-03.2022.8.15.0001 [Empréstimo consignado] Vistos etc. LEONILIA PAULINO DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também já singularizado. Juntou documentação. As partes, por meio da petição ID nº 84099047, informaram que c
01/02/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 22:46Homologado o pedido
31/01/2024, 22:46Documentos
DECISÃO
•28/09/2022, 16:28
DECISÃO
•06/02/2023, 22:22
DESPACHO
•12/05/2023, 12:45
DECISÃO
•26/06/2023, 21:51
DESPACHO
•28/11/2023, 14:12
SENTENÇA
•31/01/2024, 22:46
DECISÃO
•07/03/2024, 17:16