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0800477-89.2020.8.15.0391

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2020
Valor da Causa
R$ 5.440,00
Orgao julgador
Vara Única de Teixeira
Partes do Processo
DAMIAO EPAMINONDAS DOS SANTOS
CPF 057.***.***-76
Autor
VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS ALVES DE VASCONCELOS
OAB/PB 19794Representa: ATIVO
KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA
OAB/SP 304066Representa: PASSIVO
AIRES VIGO
OAB/SP 84934Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de provimento correcional

22/03/2026, 22:01

Conclusos para despacho

02/06/2025, 14:38

Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}

25/03/2025, 07:24

Desentranhado o documento

25/03/2025, 07:24

Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 28/02/2024 23:59.

29/02/2024, 01:05

Decorrido prazo de DAMIAO EPAMINONDAS DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.

29/02/2024, 01:05

Publicado Decisão em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800477-89.2020.8.15.0391 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (ID 66661465 - Pág. 1) opostos pela parte exequente, ora embargante, sob a alegação de que a decisão de ID 64258395 - Pág. 1 se apresentou omissa, em face da surpresa, ao decidir pela suspensão da execução não oportunizando outros meios de execução, quando plenamente possíveis. Breve relatório. DECIDO. No caso presente, o embargante en

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800477-89.2020.8.15.0391 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (ID 66661465 - Pág. 1) opostos pela parte exequente, ora embargante, sob a alegação de que a decisão de ID 64258395 - Pág. 1 se apresentou omissa, em face da surpresa, ao decidir pela suspensão da execução não oportunizando outros meios de execução, quando plenamente possíveis. Breve relatório. DECIDO. No caso presente, o embargante en

01/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/01/2024, 23:17

Embargos de declaração não acolhidos

31/01/2024, 23:17

Juntada de provimento correcional

17/08/2023, 22:02

Conclusos para julgamento

29/03/2023, 13:43

Decorrido prazo de KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA em 19/12/2022 23:59.

22/12/2022, 00:15
Documentos
Despacho
28/07/2020, 07:16
Despacho
30/07/2021, 07:34
Sentença
04/03/2022, 08:37
Despacho
26/05/2022, 12:40
Decisão
28/09/2022, 10:00
Decisão
06/10/2022, 09:45
Outros Documentos
29/05/2023, 19:23
Decisão
31/01/2024, 23:17