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0801263-22.2021.8.15.0061

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.647,43
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
EDILENE GOMES DE ALMEIDA RIBEIRO
CPF 753.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE ARARUNA
CNPJ 08.***.***.0001-00
Reu
MUNICIPIO DE ARARUNA
Reu
Advogados / Representantes
ITALO JOSE SANTOS COSTA
OAB/PB 25495Representa: ATIVO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA CALDAS JUNIOR
OAB/PB 5900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 09/05/2024 23:59.

10/05/2024, 01:21

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 09/05/2024 23:59.

10/05/2024, 01:21

Decorrido prazo de EDILENE GOMES DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.

10/05/2024, 01:21

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 03:06

Arquivado Definitivamente

19/04/2024, 12:56

Expedição de Outros documentos.

19/04/2024, 12:56

Juntada de comunicações

19/04/2024, 12:53

Juntada de Alvará

17/04/2024, 11:51

Publicado Sentença em 17/04/2024.

17/04/2024, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024

17/04/2024, 00:53

Juntada de Certidão

16/04/2024, 12:17

Transitado em Julgado em 15/04/2024

16/04/2024, 09:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória proposta em face do ente público demandado. O feito teve o seu curso regular e houve o bloqueio de valores via SISBAJUD e posteriormente o depósito judicial da(s) requisição(ões) de pequeno valor (RPV’s). O(s) alvará(s) de levantamento já foi(aram) expedido(s) em favor da parte exequente. Após, os autos foram conclusos. É o relatório. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial tra

16/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória proposta em face do ente público demandado. O feito teve o seu curso regular e houve o bloqueio de valores via SISBAJUD e posteriormente o depósito judicial da(s) requisição(ões) de pequeno valor (RPV’s). O(s) alvará(s) de levantamento já foi(aram) expedido(s) em favor da parte exequente. Após, os autos foram conclusos. É o relatório. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial tra

16/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória proposta em face do ente público demandado. O feito teve o seu curso regular e houve o bloqueio de valores via SISBAJUD e posteriormente o depósito judicial da(s) requisição(ões) de pequeno valor (RPV’s). O(s) alvará(s) de levantamento já foi(aram) expedido(s) em favor da parte exequente. Após, os autos foram conclusos. É o relatório. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação estipulada na decisão judicial tra

16/04/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
20/09/2021, 16:15
DECISÃO
21/09/2021, 18:50
DECISÃO
14/03/2022, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
28/04/2022, 10:27
SENTENÇA
04/05/2022, 18:59
DESPACHO
29/05/2022, 13:45
DESPACHO
06/06/2022, 11:55
ACÓRDÃO
28/06/2022, 18:18
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
05/10/2022, 09:36
DESPACHO
21/10/2022, 10:57
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/12/2022, 13:53
DESPACHO
09/01/2023, 12:58
DECISÃO
07/06/2023, 16:41
DESPACHO
28/09/2023, 11:32
DECISÃO
23/01/2024, 11:27