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0816038-76.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 48.834,67
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA
CPF 580.***.***-00
AG. 1817
BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4298-64
Advogados / Representantes
GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 17897•Representa: ATIVO
GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA
OAB/PB 13531•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:10Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:10Publicado Sentença em 05/02/2024.
05/02/2024, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816038-76.2020.8.15.2001 Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos. Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora sile
02/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816038-76.2020.8.15.2001 Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO CARNEIRO DE LUCENA em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos. Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora sile
02/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 23:19Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 23:19Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/02/2024, 23:19Determinado o arquivamento
01/02/2024, 23:19Determinada diligência
01/02/2024, 23:19Conclusos para decisão
30/01/2024, 11:48Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
04/11/2022, 11:50Conclusos para decisão
04/11/2022, 11:12Documentos
Outros Documentos
•13/03/2020, 10:28
Despacho
•14/03/2020, 17:42
Despacho
•29/06/2020, 14:20
Despacho
•30/06/2020, 10:37
Despacho
•21/09/2020, 12:39
Decisão
•05/11/2020, 15:41
Decisão
•05/11/2020, 16:58
Documento de Comprovação
•18/01/2021, 09:45
Despacho
•18/01/2021, 12:41
Despacho
•20/01/2021, 07:31
Despacho
•09/03/2021, 15:19
Despacho
•10/03/2021, 10:57
Decisão
•04/11/2022, 11:50
Sentença
•01/02/2024, 23:19