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0869278-72.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 7.649,18
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CHRYSTIAN LOPES DA SILVA
CPF 789.***.***-49
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM
OAB/PB 17478•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 20:17Juntada de outros documentos
08/04/2024, 11:12Juntada de Alvará
08/04/2024, 10:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2024, 19:04Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 16:58Desentranhado o documento
03/04/2024, 07:00Conclusos para despacho
03/04/2024, 07:00Expedição de certidão de decurso de prazo.
03/04/2024, 07:00Expedição de certidão de decurso de prazo.
03/04/2024, 06:59Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:15Publicado Despacho em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0869278-72.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo para pagamento voluntári
07/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 18:39Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 18:39Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•01/02/2024, 09:50
SENTENÇA
•01/02/2024, 20:20
SENTENÇA
•02/02/2024, 04:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/03/2024, 14:15
DESPACHO
•06/03/2024, 18:38
PETIÇÃO
•04/04/2024, 16:58
SENTENÇA
•05/04/2024, 19:04