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0869672-79.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JONERY SILVA DE CARVALHO
CPF 503.***.***-04
Autor
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0325-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2024, 23:55

Transitado em Julgado em 16/04/2024

16/04/2024, 23:55

Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:21

Decorrido prazo de JONERY SILVA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024

21/03/2024, 00:08

Publicado Sentença em 21/03/2024.

21/03/2024, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONERY SILVA DE CARVALHO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869672-79.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. JONERY SILVA DE CARVALHO, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de OI S/A, igualmente qualificada, alegando que foi surpreendido por uma negativação junto a e

20/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONERY SILVA DE CARVALHO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869672-79.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. JONERY SILVA DE CARVALHO, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de OI S/A, igualmente qualificada, alegando que foi surpreendido por uma negativação junto a e

20/03/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

18/03/2024, 19:20

Conclusos para decisão

15/03/2024, 20:01

Decorrido prazo de JONERY SILVA DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 02:00

Publicado Despacho em 07/02/2024.

17/02/2024, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024

17/02/2024, 01:22

Decorrido prazo de JONERY SILVA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869672-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da petição inicial, fazer juntada do documento que prove sua negativação junto aos cadastros de restrição e que diz ser indevida. bem assim para que faça juntada de documentos que demonstra que sempre possui linha telefônica na modalidade pré-paga, como está a afirmar na inicial. JOÃO PESSOA, 14 de deze

06/02/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
14/12/2023, 17:40
DESPACHO
05/02/2024, 12:40
SENTENÇA
18/03/2024, 19:20
SENTENÇA
19/03/2024, 08:57