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0869672-79.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JONERY SILVA DE CARVALHO
CPF 503.***.***-04
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0325-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 23:55Transitado em Julgado em 16/04/2024
16/04/2024, 23:55Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:21Decorrido prazo de JONERY SILVA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 02:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 00:08Publicado Sentença em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONERY SILVA DE CARVALHO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869672-79.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. JONERY SILVA DE CARVALHO, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de OI S/A, igualmente qualificada, alegando que foi surpreendido por uma negativação junto a e
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONERY SILVA DE CARVALHO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869672-79.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. JONERY SILVA DE CARVALHO, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de OI S/A, igualmente qualificada, alegando que foi surpreendido por uma negativação junto a e
20/03/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
18/03/2024, 19:20Conclusos para decisão
15/03/2024, 20:01Decorrido prazo de JONERY SILVA DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 02:00Publicado Despacho em 07/02/2024.
17/02/2024, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
17/02/2024, 01:22Decorrido prazo de JONERY SILVA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869672-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da petição inicial, fazer juntada do documento que prove sua negativação junto aos cadastros de restrição e que diz ser indevida. bem assim para que faça juntada de documentos que demonstra que sempre possui linha telefônica na modalidade pré-paga, como está a afirmar na inicial. JOÃO PESSOA, 14 de deze
06/02/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•14/12/2023, 17:40
DESPACHO
•05/02/2024, 12:40
SENTENÇA
•18/03/2024, 19:20
SENTENÇA
•19/03/2024, 08:57