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0806433-67.2024.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 29.131,26
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PANAMERICANO SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 01:59Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 09:09Transitado em Julgado em 21/03/2024
22/03/2024, 09:06Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:12Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 01:11Publicado Sentença em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: MADALENA KELLY SOARES LEITE PEREIRA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Vist Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806433-67.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
01/03/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
28/02/2024, 19:26Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 16:02Conclusos para julgamento
28/02/2024, 10:25Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:02Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:02Documentos
DECISÃO
•09/02/2024, 10:38
DECISÃO
•09/02/2024, 12:15
DECISÃO
•23/02/2024, 20:54
DECISÃO
•26/02/2024, 07:38
DECISÃO
•26/02/2024, 12:50
SENTENÇA
•28/02/2024, 19:26
SENTENÇA
•29/02/2024, 07:42