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0009625-95.2011.8.15.2001
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIMARY DOS SANTOS
SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
PECULIO UNIAO E PREVIDENCIA
Advogados / Representantes
RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE
OAB/PB 14000•Representa: ATIVO
JULIANA DANTAS COUTINHO
OAB/PB 17588•Representa: PASSIVO
PEDRO TORELLY BASTOS
OAB/RS 28708•Representa: PASSIVO
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786•Representa: PASSIVO
PABLO BERGER
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85520933, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r
13/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85520933, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r
13/02/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
12/09/2022, 19:03Determinada diligência
12/09/2022, 19:03Conclusos para decisão
31/08/2022, 11:38Juntada de Certidão
31/08/2022, 11:37Proferido despacho de mero expediente
29/08/2022, 15:07Determinada diligência
29/08/2022, 15:07Conclusos para despacho
06/05/2022, 11:20Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 22:51Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 16:35Expedição de Outros documentos.
03/04/2022, 15:00Proferido despacho de mero expediente
23/03/2022, 17:41Determinada diligência
23/03/2022, 17:41Conclusos para despacho
11/02/2022, 14:12Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•28/10/2021, 08:16
OUTROS DOCUMENTOS
•13/12/2021, 19:43
ATO ORDINATÓRIO
•17/01/2022, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
•17/01/2022, 12:31
DESPACHO
•23/03/2022, 17:41
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•29/08/2022, 15:07
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•12/09/2022, 19:03
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•24/07/2023, 13:19
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•05/02/2024, 10:55