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0009625-95.2011.8.15.2001

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUCIMARY DOS SANTOS
Autor
SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA
Reu
PECULIO UNIAO E PREVIDENCIA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE
OAB/PB 14000Representa: ATIVO
JULIANA DANTAS COUTINHO
OAB/PB 17588Representa: PASSIVO
PEDRO TORELLY BASTOS
OAB/RS 28708Representa: PASSIVO
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786Representa: PASSIVO
PABLO BERGER
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85520933, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r

13/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85520933, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r

13/02/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

12/09/2022, 19:03

Determinada diligência

12/09/2022, 19:03

Conclusos para decisão

31/08/2022, 11:38

Juntada de Certidão

31/08/2022, 11:37

Proferido despacho de mero expediente

29/08/2022, 15:07

Determinada diligência

29/08/2022, 15:07

Conclusos para despacho

06/05/2022, 11:20

Juntada de Petição de petição

04/05/2022, 22:51

Juntada de Petição de petição

02/05/2022, 16:35

Expedição de Outros documentos.

03/04/2022, 15:00

Proferido despacho de mero expediente

23/03/2022, 17:41

Determinada diligência

23/03/2022, 17:41

Conclusos para despacho

11/02/2022, 14:12
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
28/10/2021, 08:16
OUTROS DOCUMENTOS
13/12/2021, 19:43
ATO ORDINATÓRIO
17/01/2022, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
17/01/2022, 12:31
DESPACHO
23/03/2022, 17:41
DESPACHO
29/08/2022, 15:07
DESPACHO
12/09/2022, 19:03
DESPACHO
24/07/2023, 13:19
DESPACHO
05/02/2024, 10:55