Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0804360-64.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Intimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

20/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXPEDIENTE - Intimo a(s) parte(s), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(s) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico.

21/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXPEDIENTE - Intimo a(S) parte(S), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(S) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico.

17/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/06/2024, 08:37

Juntada de Petição de contrarrazões

01/04/2024, 18:24

Decorrido prazo de LUPPA-LABORATORIOS UNIDOS DE PATOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:39

Publicado Intimação em 07/03/2024.

07/03/2024, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024

07/03/2024, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Cap

06/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/03/2024, 12:41

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 12:40

Juntada de Petição de apelação

05/03/2024, 09:53

Publicado Sentença em 19/02/2024.

19/02/2024, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BRUNA THAISA CAVALCANTE SILVA REU: LUPPA-LABORATORIOS UNIDOS DE PATOLOGIA DA PARAIBA LTDA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DIAGNÓSTICO FALSO DE CÂNCER NO LAUDO DO LABORATÓRIO. NEOPLASIA INTRAEPITELIAL CERVICAL GRAU II (NIC II). ERRO DE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA DA PARTE AUTORA. LESÕES PRÉ-MALIGNAS QUE NÃO ROMPERAM A MEMBRANA BASAL Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804360-64.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral]

16/02/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
16/03/2020, 20:21
DESPACHO
21/10/2020, 22:40
DESPACHO
27/05/2021, 12:06
DECISÃO
08/07/2021, 22:01
SENTENÇA
09/02/2024, 10:41
SENTENÇA
15/02/2024, 07:52
ATO ORDINATÓRIO
05/03/2024, 12:40