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0806706-46.2024.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.844,22
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-33
22.874.466 RAIMUNDO CAETANO DA COSTA
CNPJ 22.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 08:09Ato ordinatório praticado
23/04/2024, 08:09Transitado em Julgado em 22/04/2024
23/04/2024, 08:08Decorrido prazo de ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:16Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
28/03/2024, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: 22.874.466 RAIMUNDO CAETANO DA COSTA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806706-46.2024.8.15.2001 Trata-se de ação titulada de execução extrajudicial por quantia certa na qual foi determinada a emenda da petição inicial para que o Exequente adequasse o pedido da ação de Execução, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O Exequente foi int
27/03/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
26/03/2024, 00:10Conclusos para decisão
18/03/2024, 07:33Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 15:32Publicado Despacho em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: 22.874.466 RAIMUNDO CAETANO DA COSTA DESPACHO Analisando a exordial anexada pelo Promovente no ID 85722610, verifica-se que, apesar do título da ação ser Execução, o pedido é de expedição de mandado de citação para que a executada proceda ao pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias e compareça à audiê ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806706-46.2024.8.15.2001
07/03/2024, 00:00Determinada diligência
06/03/2024, 05:26Documentos
Despacho
•15/02/2024, 18:35
Despacho
•16/02/2024, 13:13
Despacho
•06/03/2024, 05:26
Despacho
•06/03/2024, 12:51
Sentença
•26/03/2024, 00:10
Sentença
•26/03/2024, 08:05
Ato Ordinatório
•23/04/2024, 08:09