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0806706-46.2024.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.844,22
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-33
Autor
22.874.466 RAIMUNDO CAETANO DA COSTA
CNPJ 22.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Arquivado Definitivamente

23/04/2024, 08:09

Ato ordinatório praticado

23/04/2024, 08:09

Transitado em Julgado em 22/04/2024

23/04/2024, 08:08

Decorrido prazo de ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 02:16

Publicado Sentença em 01/04/2024.

01/04/2024, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024

28/03/2024, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: 22.874.466 RAIMUNDO CAETANO DA COSTA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806706-46.2024.8.15.2001 Trata-se de ação titulada de execução extrajudicial por quantia certa na qual foi determinada a emenda da petição inicial para que o Exequente adequasse o pedido da ação de Execução, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O Exequente foi int

27/03/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

26/03/2024, 00:10

Conclusos para decisão

18/03/2024, 07:33

Juntada de Petição de petição

15/03/2024, 15:32

Publicado Despacho em 08/03/2024.

08/03/2024, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024

08/03/2024, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ATACADAO ECONOMICO - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: 22.874.466 RAIMUNDO CAETANO DA COSTA DESPACHO Analisando a exordial anexada pelo Promovente no ID 85722610, verifica-se que, apesar do título da ação ser Execução, o pedido é de expedição de mandado de citação para que a executada proceda ao pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias e compareça à audiê ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806706-46.2024.8.15.2001

07/03/2024, 00:00

Determinada diligência

06/03/2024, 05:26
Documentos
Despacho
15/02/2024, 18:35
Despacho
16/02/2024, 13:13
Despacho
06/03/2024, 05:26
Despacho
06/03/2024, 12:51
Sentença
26/03/2024, 00:10
Sentença
26/03/2024, 08:05
Ato Ordinatório
23/04/2024, 08:09