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0806967-11.2024.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.800,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AMANDA LOUISE NOBREGA FLOR
CPF 072.***.***-24
SOCIETE AIR FRANCE
CNPJ 33.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 10:41Juntada de Certidão
26/03/2024, 10:40Transitado em Julgado em 26/03/2024
26/03/2024, 10:28Decorrido prazo de AMANDA LOUISE NOBREGA FLOR em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:59Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:59Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AMANDA LOUISE NOBREGA FLOR REU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decor Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806967-11.2024.8.15.2001 [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AMANDA LOUISE NOBREGA FLOR REU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decor Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806967-11.2024.8.15.2001 [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
20/02/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
16/02/2024, 18:25Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:19Juntada de Petição de documento de comprovação
10/02/2024, 12:11Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/02/2024, 11:37Distribuído por sorteio
10/02/2024, 11:37Documentos
SENTENÇA
•16/02/2024, 18:25
SENTENÇA
•19/02/2024, 13:04