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0807777-83.2024.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 19.830,94
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANDRE MARCO NEVES DE MELLO
CPF 041.***.***-83
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 08:25Transitado em Julgado em 14/03/2024
25/03/2024, 08:24Decorrido prazo de ANDRE MARCO NEVES DE MELLO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:02Publicado Sentença em 22/02/2024.
22/02/2024, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANDRE MARCO NEVES DE MELLO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807777-83.2024.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifico que a parte promovente reside em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Ci
21/02/2024, 00:00Extinto o processo por incompetência territorial
19/02/2024, 16:35Determinado o arquivamento
19/02/2024, 16:35Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/02/2024, 20:08Distribuído por sorteio
16/02/2024, 20:06Documentos
SENTENÇA
•19/02/2024, 16:35
SENTENÇA
•20/02/2024, 14:43