Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0807777-83.2024.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 19.830,94
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANDRE MARCO NEVES DE MELLO
CPF 041.***.***-83
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/03/2024, 08:25

Transitado em Julgado em 14/03/2024

25/03/2024, 08:24

Decorrido prazo de ANDRE MARCO NEVES DE MELLO em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:02

Publicado Sentença em 22/02/2024.

22/02/2024, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024

22/02/2024, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANDRE MARCO NEVES DE MELLO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807777-83.2024.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifico que a parte promovente reside em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Ci

21/02/2024, 00:00

Extinto o processo por incompetência territorial

19/02/2024, 16:35

Determinado o arquivamento

19/02/2024, 16:35

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/02/2024, 20:08

Distribuído por sorteio

16/02/2024, 20:06
Documentos
SENTENÇA
19/02/2024, 16:35
SENTENÇA
20/02/2024, 14:43