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0805018-35.2024.8.15.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.400,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
IVANEIDE MESSIAS DA SILVA
CPF 927.***.***-20
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
BANCO FINASA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO FINASA BMC S/A
Advogados / Representantes
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO
OAB/PB 22079•Representa: ATIVO
GILBERTO AURELIANO DE LIMA FILHO
OAB/PB 32187•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
07/04/2024, 19:45Decorrido prazo de IVANEIDE MESSIAS DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 00:39Publicado Sentença em 13/03/2024.
13/03/2024, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
13/03/2024, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IVANEIDE MESSIAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805018-35.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por Ivaneide Messias da Silva contra Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A demandante insurge-se contra contrato de empréstimo consignado de nº 815958039 (incluído/averbado em 28/04/2021). Sustenta que, além d
12/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 11:17Indeferida a petição inicial
11/03/2024, 11:17Conclusos para despacho
07/03/2024, 20:31Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 14:20Publicado Despacho em 26/02/2024.
26/02/2024, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805018-35.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação através da qual a parte autora se insurge contra empréstimo consignado. Nega a sua contratação. A autora recebe o benefício previdenciário nº 174.985.636-8. Em 28/04/2021, nele foi incluído para desconto o contrato 815958039, no valor de R$ 15.048,95, mas com liberação de R$ 14.923,73, e com previsão de desconto de 84 parcelas de 320,00. Inform
23/02/2024, 00:00Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
22/02/2024, 16:49Determinada a emenda à inicial
22/02/2024, 16:49Documentos
Despacho
•22/02/2024, 16:49
Despacho
•22/02/2024, 16:50
Sentença
•11/03/2024, 11:17
Sentença
•11/03/2024, 11:17