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0801048-41.2024.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA
CPF 297.***.***-00
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
Advogados / Representantes
IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA
OAB/DF 5978Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 22:24

Juntada de outros documentos

17/04/2024, 08:59

Juntada de Alvará

15/04/2024, 10:37

Juntada de Petição de petição

08/04/2024, 10:19

Juntada de Petição de petição

21/03/2024, 10:48

Transitado em Julgado em 20/03/2024

20/03/2024, 04:33

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2024 23:59.

20/03/2024, 01:21

Decorrido prazo de IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.

20/03/2024, 01:21

Publicado Sentença em 05/03/2024.

05/03/2024, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024

05/03/2024, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801048-41.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DE

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801048-41.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DE

04/03/2024, 00:00

Julgado procedente o pedido

29/02/2024, 21:47

Conclusos para despacho

27/02/2024, 08:52

Juntada de Projeto de sentença

27/02/2024, 08:52
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
27/02/2024, 08:52
SENTENÇA
29/02/2024, 21:47
SENTENÇA
01/03/2024, 03:39