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0853665-46.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.425,01
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ELAINE ARAUJO DE ALBUQUERQUE
CPF 415.***.***-20
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ENERGISA
ENERGISA S/A
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de aviso de recebimento
18/04/2024, 19:25Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:15Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 12:39Juntada de outros documentos
11/03/2024, 12:45Cancelada a movimentação processual
11/03/2024, 12:44Desentranhado o documento
11/03/2024, 12:44Juntada de Alvará
11/03/2024, 12:14Juntada de
11/03/2024, 10:06Publicado Sentença em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0853665-46.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada. VISTOS, ETC. Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, o
06/03/2024, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/03/2024, 13:19Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 11:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2024, 11:14Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO DE ALBUQUERQUE em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:56Documentos
DECISÃO
•20/10/2022, 11:27
PROJETO DE SENTENÇA
•16/05/2023, 20:40
SENTENÇA
•17/05/2023, 11:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•19/07/2023, 14:28
DESPACHO
•20/07/2023, 09:40
DESPACHO
•01/10/2023, 11:42
DESPACHO
•21/11/2023, 12:44
SENTENÇA
•05/03/2024, 11:14