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0853665-46.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.425,01
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ELAINE ARAUJO DE ALBUQUERQUE
CPF 415.***.***-20
Autor
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
ENERGISA S/A
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de aviso de recebimento

18/04/2024, 19:25

Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/03/2024 23:59.

22/03/2024, 01:15

Arquivado Definitivamente

13/03/2024, 12:39

Juntada de outros documentos

11/03/2024, 12:45

Cancelada a movimentação processual

11/03/2024, 12:44

Desentranhado o documento

11/03/2024, 12:44

Juntada de Alvará

11/03/2024, 12:14

Juntada de

11/03/2024, 10:06

Publicado Sentença em 07/03/2024.

07/03/2024, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024

07/03/2024, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0853665-46.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada. VISTOS, ETC. Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, o

06/03/2024, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

05/03/2024, 13:19

Expedição de Outros documentos.

05/03/2024, 11:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/03/2024, 11:14

Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO DE ALBUQUERQUE em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:56
Documentos
DECISÃO
20/10/2022, 11:27
PROJETO DE SENTENÇA
16/05/2023, 20:40
SENTENÇA
17/05/2023, 11:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/07/2023, 14:28
DESPACHO
20/07/2023, 09:40
DESPACHO
01/10/2023, 11:42
DESPACHO
21/11/2023, 12:44
SENTENÇA
05/03/2024, 11:14