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0850109-46.2016.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2016
Valor da Causa
R$ 93.272,10
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
GLAUCO MOREIRA DA CUNHA
CPF 180.***.***-55
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:07

Decorrido prazo de GLAUCO MOREIRA DA CUNHA em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 00:28

Juntada de Petição de apelação

06/12/2023, 18:09

Publicado Sentença em 16/11/2023.

22/11/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023

15/11/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: GLAUCO MOREIRA DA CUNHA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850109-46.2016.8.15.2001 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DAYCOVAL S/A, contra GLAUCO MOREIRA DA CUNHA. Na inicial, a parte autora alega: “que é credor da promovida pela quantia certa, líquida e exigível de R$ 93.272,10 (Noventa e três

14/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: GLAUCO MOREIRA DA CUNHA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850109-46.2016.8.15.2001 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DAYCOVAL S/A, contra GLAUCO MOREIRA DA CUNHA. Na inicial, a parte autora alega: “que é credor da promovida pela quantia certa, líquida e exigível de R$ 93.272,10 (Noventa e três

14/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

13/11/2023, 19:10

Declarada decadência ou prescrição

13/11/2023, 19:09

Resolvido o procedimento incidente ou cautelar

13/11/2023, 19:09

Determinado o arquivamento

13/11/2023, 19:09

Determinada diligência

13/11/2023, 19:09

Expedição de Outros documentos.

13/11/2023, 19:09

Conclusos para julgamento

13/11/2023, 12:16

Juntada de Petição de petição

23/10/2023, 15:17
Documentos
Despacho
22/03/2017, 17:39
Despacho
01/08/2018, 16:28
Despacho
08/03/2019, 11:29
Despacho
17/05/2019, 10:29
Despacho
17/05/2019, 12:05
Despacho
18/07/2019, 13:15
Despacho
18/07/2019, 13:44
Despacho
10/10/2019, 15:18
Despacho
23/10/2019, 11:11
Despacho
09/12/2019, 15:41
Despacho
10/01/2020, 12:13
Despacho
22/03/2020, 21:27
Despacho
15/06/2020, 11:54
Despacho
16/06/2020, 14:24
Despacho
24/08/2020, 16:08