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0800201-86.2019.8.15.0781

Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
SIMONE SOUSA RIBEIRO
CPF 082.***.***-47
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIO EMMANUEL GUEDES ALMEIDA
OAB/PB 22811Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 10:01

Transitado em Julgado em 11/04/2024

24/04/2024, 10:01

Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Decorrido prazo de SIMONE SOUSA RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Publicado Sentença em 18/03/2024.

18/03/2024, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024

16/03/2024, 00:10

Juntada de Petição de petição

15/03/2024, 11:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SIMONE SOUSA RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas fatura Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800201-86.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SIMONE SOUSA RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas fatura Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800201-86.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/03/2024, 10:04

Julgado improcedente o pedido

14/03/2024, 10:04

Conclusos para decisão

14/03/2024, 08:48

Decorrido prazo de SIMONE SOUSA RIBEIRO em 14/11/2019 23:59:59.

15/11/2019, 02:58

Expedição de Outros documentos.

07/11/2019, 09:33

Juntada de ato ordinatório

07/11/2019, 09:33
Documentos
DECISÃO
31/05/2019, 11:25
DECISÃO
10/06/2019, 19:49
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2019, 09:33
ATO ORDINATÓRIO
07/11/2019, 09:33
SENTENÇA
14/03/2024, 10:04