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0800204-41.2019.8.15.0781

Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
CPF 475.***.***-72
Autor
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
ENERGISA S/A
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 10:43

Transitado em Julgado em 11/04/2024

12/04/2024, 10:43

Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:26

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL) em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Publicado Sentença em 18/03/2024.

18/03/2024, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024

16/03/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800204-41.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800204-41.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800204-41.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/03/2024, 10:09

Julgado improcedente o pedido

14/03/2024, 10:09

Conclusos para decisão

14/03/2024, 08:48

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 07/11/2019 23:59:59.

08/11/2019, 00:07

Expedição de Outros documentos.

25/10/2019, 12:07
Documentos
DECISÃO
31/05/2019, 11:25
DECISÃO
10/06/2019, 19:50
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2019, 12:07
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2019, 12:07
SENTENÇA
14/03/2024, 10:09