Voltar para busca
0800204-41.2019.8.15.0781
Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
CPF 475.***.***-72
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ENERGISA
ENERGISA S/A
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 10:43Transitado em Julgado em 11/04/2024
12/04/2024, 10:43Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:26Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:08Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL) em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:08Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800204-41.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
15/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800204-41.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
15/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800204-41.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
15/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 10:09Julgado improcedente o pedido
14/03/2024, 10:09Conclusos para decisão
14/03/2024, 08:48Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 07/11/2019 23:59:59.
08/11/2019, 00:07Expedição de Outros documentos.
25/10/2019, 12:07Documentos
DECISÃO
•31/05/2019, 11:25
DECISÃO
•10/06/2019, 19:50
ATO ORDINATÓRIO
•25/10/2019, 12:07
ATO ORDINATÓRIO
•25/10/2019, 12:07
SENTENÇA
•14/03/2024, 10:09