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0800203-56.2019.8.15.0781

Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
MARGARIDA RIBEIRO PORTO
CPF 996.***.***-53
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 11:35

Transitado em Julgado em 11/04/2024

12/04/2024, 11:32

Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Decorrido prazo de MARGARIDA RIBEIRO PORTO em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/04/2024 23:59.

10/04/2024, 01:32

Publicado Sentença em 18/03/2024.

18/03/2024, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024

16/03/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARGARIDA RIBEIRO PORTO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem tr Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800203-56.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARGARIDA RIBEIRO PORTO REU: ESTADO DA PARAÍBA (FAZENDA ESTADUAL), ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem tr Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800203-56.2019.8.15.0781 [Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/03/2024, 10:06

Julgado improcedente o pedido

14/03/2024, 10:06

Conclusos para decisão

14/03/2024, 08:48

Decorrido prazo de MARGARIDA RIBEIRO PORTO em 07/11/2019 23:59:59.

08/11/2019, 05:07

Expedição de Outros documentos.

25/10/2019, 13:27

Juntada de ato ordinatório

25/10/2019, 13:26
Documentos
DECISÃO
31/05/2019, 18:37
DECISÃO
03/09/2019, 23:18
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2019, 13:26
ATO ORDINATÓRIO
25/10/2019, 13:27
SENTENÇA
14/03/2024, 10:06