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0800218-41.2020.8.15.0441
Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS
CPF 052.***.***-71
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
ES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:24Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:37Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 12:08Transitado em Julgado em 10/04/2024
16/04/2024, 12:08Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:08Decorrido prazo de JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:08Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA D Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800218-41.2020.8.15.0441 [Fornecimento de Energia Elétrica, Exclusão - ICMS, Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
15/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA D Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800218-41.2020.8.15.0441 [Fornecimento de Energia Elétrica, Exclusão - ICMS, Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
15/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 13:31Julgado improcedente o pedido
14/03/2024, 13:31Conclusos para julgamento
14/03/2024, 10:39Juntada de Petição de outros documentos
28/08/2020, 11:17Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
30/04/2020, 13:11Documentos
Decisão
•30/04/2020, 13:11
Sentença
•14/03/2024, 13:31