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0800218-41.2020.8.15.0441

Procedimento Comum CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS
CPF 052.***.***-71
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência

23/02/2026, 00:24

Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:37

Arquivado Definitivamente

16/04/2024, 12:08

Transitado em Julgado em 10/04/2024

16/04/2024, 12:08

Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Decorrido prazo de JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:08

Publicado Sentença em 18/03/2024.

18/03/2024, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024

16/03/2024, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA D Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800218-41.2020.8.15.0441 [Fornecimento de Energia Elétrica, Exclusão - ICMS, Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA D Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800218-41.2020.8.15.0441 [Fornecimento de Energia Elétrica, Exclusão - ICMS, Repetição de indébito, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

15/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/03/2024, 13:31

Julgado improcedente o pedido

14/03/2024, 13:31

Conclusos para julgamento

14/03/2024, 10:39

Juntada de Petição de outros documentos

28/08/2020, 11:17

Suspensão do Decisão do STJ - IRDR

30/04/2020, 13:11
Documentos
Decisão
30/04/2020, 13:11
Sentença
14/03/2024, 13:31