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0010930-75.2015.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2015
Valor da Causa
R$ 43.807,46
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO EDER ALVES DE ANDRADE - ME em 04/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:44Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
07/06/2025, 00:44Publicado Intimação em 13/05/2025.
13/05/2025, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0010930-75.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc... Cuida-se de Ação de Execução de título Extrajudicial, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens do executado que pudessem satisfazer o crédito do exequente, sem obtenção de êxito. Certidão de ID 98708333 informando que o executado devidamente citado, não ofertou Embargos á Execução. O exeque
12/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0010930-75.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc... Cuida-se de Ação de Execução de título Extrajudicial, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens do executado que pudessem satisfazer o crédito do exequente, sem obtenção de êxito. Certidão de ID 98708333 informando que o executado devidamente citado, não ofertou Embargos á Execução. O exeque
12/05/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
11/05/2025, 16:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2025, 16:20Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/05/2025, 19:48Determinado o arquivamento
07/05/2025, 19:48Conclusos para despacho
07/05/2025, 13:50Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 12:31Publicado Intimação em 17/02/2025.
17/02/2025, 22:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0010930-75.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD, uma vez que os executados não se manifestaram voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido. DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado, todavia ao tentar o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, o mesmo apontara que o executado não possui relações com instituições nbancarias. Junte-se o
14/02/2025, 00:00Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2019, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2019, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
•08/07/2020, 18:12
DESPACHO
•27/10/2020, 19:07
SENTENÇA
•16/02/2022, 13:22
SENTENÇA
•24/02/2022, 18:46
ATO ORDINATÓRIO
•24/10/2022, 19:20
ATO ORDINATÓRIO
•24/10/2022, 19:21
DESPACHO
•10/03/2023, 09:51
DESPACHO
•31/03/2023, 11:23
DESPACHO
•15/06/2023, 21:58
DESPACHO
•16/06/2023, 13:51
DESPACHO
•28/11/2023, 19:42
DESPACHO
•28/05/2024, 19:38
DESPACHO
•22/08/2024, 19:03