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0839628-82.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.323,42
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GILMAR MARTINIANO DE SOUSA
CPF 037.***.***-94
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/05/2023 23:59.

03/05/2023, 02:14

Juntada de Petição de apelação

02/05/2023, 11:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023

05/04/2023, 00:03

Publicado Sentença em 05/04/2023.

05/04/2023, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILMAR MARTINIANO DE SOUSA REU: BANCO PAN SENTENÇA GILMAR MARTINIANO DE SOUZA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe e por seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO PAN S/A, igualmente qualific ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839628-82.2020.8.15.2001

04/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILMAR MARTINIANO DE SOUSA REU: BANCO PAN SENTENÇA GILMAR MARTINIANO DE SOUZA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe e por seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO PAN S/A, igualmente qualific ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839628-82.2020.8.15.2001

04/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/04/2023, 22:13

Expedição de Outros documentos.

03/04/2023, 22:12

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

03/04/2023, 18:40

Determinado o arquivamento

03/04/2023, 18:40

Conclusos para despacho

09/02/2023, 11:42

Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2022 23:59:59.

29/01/2022, 02:43

Juntada de Petição de petição

22/12/2021, 14:55

Juntada de Petição de petição

03/12/2021, 15:12
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
06/08/2020, 16:21
DESPACHO
18/08/2020, 12:55
DECISÃO
20/04/2021, 08:42
DECISÃO
20/04/2021, 14:49
DESPACHO
01/12/2021, 12:04
SENTENÇA
03/04/2023, 18:40
SENTENÇA
03/04/2023, 22:12