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0862274-18.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/08/2025, 13:27Juntada de Petição de apelação
22/07/2025, 20:10Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
01/07/2025, 21:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 21:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862274-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
30/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862274-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
30/06/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
27/06/2025, 22:07Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:24Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COELHO DANTAS em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:24Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 11:54Juntada de Petição de apelação
18/06/2025, 18:41Publicado Sentença em 29/05/2025.
29/05/2025, 04:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 04:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARCOS ANTONIO COELHO DANTAS REQUERIDO: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO MARCOS ANTONIO COELHO DANTAS propôs a presente demanda, inicialmente qualificada como ação de tutela cautelar antecedente, com fundamento nos arts. 305 a 310 do Código de Processo Civil, em face do BANCO PAN S.A., sustentando a ocorrência de fraude na c Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0862274-18.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
28/05/2025, 00:00Documentos
Despacho
•14/12/2022, 08:52
Despacho
•12/01/2023, 10:07
Decisão
•30/01/2023, 06:45
Ato Ordinatório
•28/02/2023, 17:29
Ato Ordinatório
•04/04/2023, 07:03
Ato Ordinatório
•04/04/2023, 07:04
Despacho
•15/10/2023, 10:43
Despacho
•07/11/2023, 22:29
Decisão
•06/12/2023, 09:14
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 10:47
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 10:48
Despacho
•23/08/2024, 06:10
Despacho
•07/10/2024, 21:01
Despacho
•08/10/2024, 12:20
Decisão
•28/01/2025, 11:53