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0862502-90.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 13.786,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 12:36Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 08:26Juntada de Certidão
20/05/2024, 08:25Juntada de Alvará
18/05/2024, 09:05Transitado em Julgado em 07/05/2024
07/05/2024, 06:42Decorrido prazo de JOSUEL VICENTE DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 02:48Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 02:48Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
30/04/2024, 11:59Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 15:24Publicado Sentença em 12/04/2024.
12/04/2024, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSUEL VICENTE DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862502-90.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67839049). Auto de busca e apreensão (ID 68319416). Requerimento de purgação da mora (ID 68394494), com depósito integral do valor do débito (ID 68394496). Instado a
11/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSUEL VICENTE DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862502-90.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67839049). Auto de busca e apreensão (ID 68319416). Requerimento de purgação da mora (ID 68394494), com depósito integral do valor do débito (ID 68394496). Instado a
11/04/2024, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/04/2024, 17:30Documentos
Decisão
•11/01/2023, 12:19
Despacho
•02/02/2023, 10:53
Despacho
•22/03/2023, 09:09
Decisão
•04/04/2023, 11:01
Decisão
•04/04/2023, 11:31
Despacho
•04/05/2023, 09:25
Despacho
•04/05/2023, 09:33
Despacho
•25/05/2023, 10:13
Comunicações
•21/08/2023, 09:44
Comunicações
•27/10/2023, 07:18
Despacho
•06/11/2023, 09:33
Despacho
•06/11/2023, 09:38
Despacho
•15/01/2024, 09:39
Despacho
•15/01/2024, 09:58
Ato Ordinatório
•25/01/2024, 06:09