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0862502-90.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 13.786,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Juntada de Petição de petição

31/05/2024, 12:36

Arquivado Definitivamente

20/05/2024, 08:26

Juntada de Certidão

20/05/2024, 08:25

Juntada de Alvará

18/05/2024, 09:05

Transitado em Julgado em 07/05/2024

07/05/2024, 06:42

Decorrido prazo de JOSUEL VICENTE DA SILVA em 06/05/2024 23:59.

07/05/2024, 02:48

Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2024 23:59.

07/05/2024, 02:48

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

30/04/2024, 11:59

Juntada de Petição de petição

19/04/2024, 15:24

Publicado Sentença em 12/04/2024.

12/04/2024, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024

12/04/2024, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSUEL VICENTE DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862502-90.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67839049). Auto de busca e apreensão (ID 68319416). Requerimento de purgação da mora (ID 68394494), com depósito integral do valor do débito (ID 68394496). Instado a

11/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: JOSUEL VICENTE DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862502-90.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67839049). Auto de busca e apreensão (ID 68319416). Requerimento de purgação da mora (ID 68394494), com depósito integral do valor do débito (ID 68394496). Instado a

11/04/2024, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

10/04/2024, 17:30
Documentos
Decisão
11/01/2023, 12:19
Despacho
02/02/2023, 10:53
Despacho
22/03/2023, 09:09
Decisão
04/04/2023, 11:01
Decisão
04/04/2023, 11:31
Despacho
04/05/2023, 09:25
Despacho
04/05/2023, 09:33
Despacho
25/05/2023, 10:13
Comunicações
21/08/2023, 09:44
Comunicações
27/10/2023, 07:18
Despacho
06/11/2023, 09:33
Despacho
06/11/2023, 09:38
Despacho
15/01/2024, 09:39
Despacho
15/01/2024, 09:58
Ato Ordinatório
25/01/2024, 06:09