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0838270-48.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
SOLANGE CANDIDO DA SILVA
CPF 008.***.***-74
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
PABLO ALMEIDA CHAGAS
OAB/SP 424048•Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 08:20Recebidos os autos
09/09/2023, 14:35Juntada de certidão de prevenção
09/09/2023, 14:35Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/05/2023, 07:14Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 11:37Conclusos para despacho
04/05/2023, 08:57Juntada de Petição de contrarrazões
03/05/2023, 13:15Juntada de Petição de apelação
20/04/2023, 13:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 00:03Publicado Intimação em 13/04/2023.
13/04/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA CONTRATO DIVERSO DO PRETENDIDO. CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, HAVENDO SALDO CREDOR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Impõe reconhecer a falha no serviço prestado pela instituição financeira quando a ausência de informação clara e objetiva sobre o produto adquirido ocasiona, efetivamente, prejuízos materiais e/ou morais para o consumidor. Cancelamento d
12/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA CONTRATO DIVERSO DO PRETENDIDO. CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, HAVENDO SALDO CREDOR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Impõe reconhecer a falha no serviço prestado pela instituição financeira quando a ausência de informação clara e objetiva sobre o produto adquirido ocasiona, efetivamente, prejuízos materiais e/ou morais para o consumidor. Cancelamento d
12/04/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 07:51Julgado procedente o pedido
10/04/2023, 15:22Conclusos para julgamento
03/04/2023, 08:21Documentos
DESPACHO
•04/10/2021, 11:14
ATO ORDINATÓRIO
•14/02/2022, 12:33
DESPACHO
•07/04/2022, 10:44
DECISÃO
•05/07/2022, 12:01
DESPACHO
•13/09/2022, 19:39
DECISÃO
•24/10/2022, 16:33
SENTENÇA
•10/04/2023, 15:22
DESPACHO
•04/05/2023, 11:37
DESPACHO
•13/06/2023, 11:04
DESPACHO
•14/06/2023, 13:16
ACÓRDÃO
•03/08/2023, 14:16