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0838270-48.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SOLANGE CANDIDO DA SILVA
CPF 008.***.***-74
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
PABLO ALMEIDA CHAGAS
OAB/SP 424048Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 08:20

Recebidos os autos

09/09/2023, 14:35

Juntada de certidão de prevenção

09/09/2023, 14:35

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/05/2023, 07:14

Proferido despacho de mero expediente

04/05/2023, 11:37

Conclusos para despacho

04/05/2023, 08:57

Juntada de Petição de contrarrazões

03/05/2023, 13:15

Juntada de Petição de apelação

20/04/2023, 13:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023

13/04/2023, 00:03

Publicado Intimação em 13/04/2023.

13/04/2023, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA CONTRATO DIVERSO DO PRETENDIDO. CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, HAVENDO SALDO CREDOR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Impõe reconhecer a falha no serviço prestado pela instituição financeira quando a ausência de informação clara e objetiva sobre o produto adquirido ocasiona, efetivamente, prejuízos materiais e/ou morais para o consumidor. Cancelamento d

12/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA CONTRATO DIVERSO DO PRETENDIDO. CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, HAVENDO SALDO CREDOR. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Impõe reconhecer a falha no serviço prestado pela instituição financeira quando a ausência de informação clara e objetiva sobre o produto adquirido ocasiona, efetivamente, prejuízos materiais e/ou morais para o consumidor. Cancelamento d

12/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/04/2023, 07:51

Julgado procedente o pedido

10/04/2023, 15:22

Conclusos para julgamento

03/04/2023, 08:21
Documentos
DESPACHO
04/10/2021, 11:14
ATO ORDINATÓRIO
14/02/2022, 12:33
DESPACHO
07/04/2022, 10:44
DECISÃO
05/07/2022, 12:01
DESPACHO
13/09/2022, 19:39
DECISÃO
24/10/2022, 16:33
SENTENÇA
10/04/2023, 15:22
DESPACHO
04/05/2023, 11:37
DESPACHO
13/06/2023, 11:04
DESPACHO
14/06/2023, 13:16
ACÓRDÃO
03/08/2023, 14:16