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0846760-59.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 24.196,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2026, 08:40

Transitado em Julgado em 10/04/2026

10/04/2026, 08:39

Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COSTA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:51

Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARDOSO SILVA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:51

Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA COSTA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:20

Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARDOSO SILVA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 01:05

Publicado Sentença em 17/03/2026.

17/03/2026, 01:05

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

13/03/2026, 10:03

Determinado o arquivamento

13/03/2026, 10:03

Conclusos para julgamento

09/02/2026, 13:14

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

09/02/2026, 12:03

Declarada incompetência

09/02/2026, 11:50

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

03/02/2026, 12:34

Conclusos para julgamento

29/01/2026, 11:51
Documentos
Documento Jurisprudência
23/11/2021, 15:15
Despacho
24/11/2021, 09:21
Despacho
12/04/2022, 09:16
Despacho
23/05/2022, 16:19
Ato Ordinatório
05/12/2022, 13:25
Despacho
10/05/2023, 10:47
Sentença
24/04/2024, 11:25
Decisão
24/06/2024, 15:12
Decisão
24/06/2024, 15:12
Decisão
09/07/2024, 10:45
Ato Ordinatório
23/07/2024, 14:00
Ato Ordinatório
23/07/2024, 14:01
Ato Ordinatório
19/08/2024, 13:43
Despacho
23/08/2024, 10:42
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
11/11/2024, 20:26