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0863330-86.2022.8.15.2001

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 37.517,90
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2024, 19:43

Transitado em Julgado em 15/02/2024

20/03/2024, 19:43

Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:07

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 04:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024

10/01/2024, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: JOALDCY PINTO DA SILVA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA. Desistência da ação. Sem citação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863330-86.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. BANCO CRUZEIRO DO SUL, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em fa

09/01/2024, 00:00

Extinto o processo por desistência

04/01/2024, 15:29

Determinado o arquivamento

04/01/2024, 15:29

Conclusos para julgamento

08/12/2023, 14:52

Juntada de Petição de petição

08/12/2023, 11:47

Publicado Decisão em 04/12/2023.

04/12/2023, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

02/12/2023, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863330-86.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em que pese alegações contidas na petição de ID 81922228, já houve decisão quanto ao pedido de gratuidade judiciária, não havendo que se falar em proferimento de nova decisão. Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento. João Pessoa - PB, data e assinatura digitais. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Di

01/12/2023, 00:00

Determinada diligência

16/11/2023, 13:28

Conclusos para despacho

09/11/2023, 15:06
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
14/12/2022, 15:57
DECISÃO
16/12/2022, 13:51
DECISÃO
23/01/2023, 08:59
ATO ORDINATÓRIO
06/02/2023, 20:27
ATO ORDINATÓRIO
21/03/2023, 09:25
SENTENÇA
10/04/2023, 10:06
SENTENÇA
11/04/2023, 10:39
DECISÃO
10/05/2023, 15:20
DESPACHO
18/05/2023, 19:51
DECISÃO
06/09/2023, 17:24
DECISÃO
01/11/2023, 16:19
OUTROS DOCUMENTOS
09/11/2023, 10:37
DECISÃO
16/11/2023, 13:28
DECISÃO
30/11/2023, 15:20
SENTENÇA
04/01/2024, 15:29