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0803286-72.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2020
Valor da Causa
R$ 4.387,71
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FLAVIA REGINA PESSOA DE SOUZA
CPF 954.***.***-72
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES
OAB/PB 14798Representa: ATIVO
ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA
OAB/PB 23573Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

06/10/2025, 11:49

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:09

Decorrido prazo de FLAVIA REGINA PESSOA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:09

Publicado Decisão em 06/11/2023.

06/11/2023, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023

03/11/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803286-72.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior. Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão so

02/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803286-72.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior. Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão so

02/11/2023, 00:00

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816955-79.2023.8.15.0000

31/10/2023, 14:36

Conclusos para julgamento

20/09/2023, 11:34

Juntada de Petição de contrarrazões

18/09/2023, 21:45

Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.

11/09/2023, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023

08/09/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803286-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 08:54

Juntada de Petição de embargos de declaração

05/09/2023, 17:26
Documentos
Documento de Comprovação
21/01/2020, 10:19
Documento de Comprovação
21/01/2020, 10:19
Despacho
10/02/2020, 15:21
Decisão
16/11/2020, 21:34
Decisão
20/10/2022, 15:13
Ato Ordinatório
11/04/2023, 14:29
Ato Ordinatório
11/04/2023, 14:30
Ato Ordinatório
22/05/2023, 14:38
Ato Ordinatório
22/05/2023, 14:39
Sentença
31/08/2023, 10:26
Sentença
31/08/2023, 13:47
Ato Ordinatório
06/09/2023, 08:54
Ato Ordinatório
06/09/2023, 08:55
Decisão
31/10/2023, 14:36
Decisão
01/11/2023, 16:22