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0816268-16.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 33.329,71
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO
CPF 085.***.***-90
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA
OAB/PB 25236•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:06Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 17:38Publicado Sentença em 27/09/2023.
27/09/2023, 21:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 21:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816268-16.2023.8.15.2001 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO, ambas as partes devidamente qualificadas, pe
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816268-16.2023.8.15.2001 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de EWERSON YAGO BARRETO DE AZEVEDO, ambas as partes devidamente qualificadas, pe
26/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 20:36Extinto os autos em razão de perda de objeto
25/09/2023, 20:35Determinado o arquivamento
25/09/2023, 20:35Determinada diligência
25/09/2023, 20:35Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 20:35Conclusos para julgamento
25/09/2023, 13:20Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 09:20Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
22/08/2023, 00:22Documentos
Decisão
•12/04/2023, 22:54
Decisão
•13/04/2023, 09:39
Decisão
•13/06/2023, 08:07
Decisão
•16/08/2023, 12:26
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 09:02
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 09:02
Sentença
•25/09/2023, 20:35
Sentença
•25/09/2023, 20:35