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0834559-11.2016.8.15.2001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2016
Valor da Causa
R$ 200.056,95
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.0001-91
ATIVOS S/A
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA, JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834559-11.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] Trata-se de demanda ajuizada pelos fatos e fundamentos alinhavados na inicial. O presente feito tramita desde o ano de 2016, sem sequer ter havido citação. Apesar de intimado para se manifestar, sob pen
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA, JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834559-11.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] Trata-se de demanda ajuizada pelos fatos e fundamentos alinhavados na inicial. O presente feito tramita desde o ano de 2016, sem sequer ter havido citação. Apesar de intimado para se manifestar, sob pen
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA, JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834559-11.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] Trata-se de demanda ajuizada pelos fatos e fundamentos alinhavados na inicial. O presente feito tramita desde o ano de 2016, sem sequer ter havido citação. Apesar de intimado para se manifestar, sob pen
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REU: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA, JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834559-11.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] Trata-se de demanda ajuizada pelos fatos e fundamentos alinhavados na inicial. O presente feito tramita desde o ano de 2016, sem sequer ter havido citação. Apesar de intimado para se manifestar, sob pen
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834559-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/04/2023, 00:00Deferido o pedido de
30/08/2022, 16:15Conclusos para despacho
29/04/2022, 13:29Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 15:15Juntada de certidão oficial de justiça
31/03/2022, 20:37Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2022, 20:37Juntada de diligência
30/03/2022, 14:14Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/03/2022, 14:14Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/03/2022, 14:00Juntada de diligência
30/03/2022, 14:00Expedição de Mandado.
23/03/2022, 14:45Documentos
DESPACHO
•19/07/2016, 17:43
DESPACHO
•17/02/2020, 15:28
DESPACHO
•18/02/2021, 13:10
DESPACHO
•03/03/2021, 15:59
DESPACHO
•19/07/2021, 17:24
DECISÃO
•30/08/2022, 16:15
DESPACHO
•31/05/2023, 20:28
SENTENÇA
•05/09/2023, 19:16
SENTENÇA
•05/09/2023, 19:57