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0841933-68.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 19.160,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:07

Arquivado Definitivamente

30/06/2025, 11:52

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

30/06/2025, 10:46

Determinado o arquivamento

30/06/2025, 10:46

Conclusos para decisão

27/06/2025, 12:06

Processo Desarquivado

27/06/2025, 12:04

Decorrido prazo de ALVAREZ JORGE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.

15/06/2025, 00:48

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/06/2025 23:59.

15/06/2025, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025

23/05/2025, 13:56

Publicado Sentença em 23/05/2025.

23/05/2025, 13:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALVAREZ JORGE DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 104992184), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841933-68.2022.8.15.2001

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALVAREZ JORGE DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 104992184), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841933-68.2022.8.15.2001

22/05/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/05/2025, 15:56

Homologada a Transação

21/05/2025, 15:56

Determinada diligência

21/05/2025, 15:56
Documentos
Decisão
10/08/2022, 20:10
Ato Ordinatório
14/04/2023, 11:26
Ato Ordinatório
14/04/2023, 11:27
Sentença
06/07/2023, 12:40
Sentença
06/07/2023, 13:14
Decisão
18/04/2024, 13:12
Sentença
07/11/2024, 22:30
Sentença
07/11/2024, 22:30
Sentença
21/05/2025, 15:56
Sentença
21/05/2025, 15:56
Decisão
30/06/2025, 10:46