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0811020-69.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 21.652,45
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARILENE DA SILVA MOTA
CPF 109.***.***-91
Autor
FABRIZIA DA SILVA MOTA
CPF 759.***.***-34
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA
OAB/PB 295012Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSS em 27/04/2023 23:59.

03/05/2023, 02:58

Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/04/2023 23:59.

03/05/2023, 02:56

Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA MOTA em 27/04/2023 23:59.

03/05/2023, 02:52

Decorrido prazo de FABRIZIA DA SILVA MOTA em 27/04/2023 23:59.

03/05/2023, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023

19/04/2023, 00:10

Publicado Decisão em 19/04/2023.

19/04/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0811020-69.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais manejada por Fabrizia da Silva Mota, neste ato representada por sua curadora Marilene da Silva Mota, em face de Banco Panamericano (PAN) e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Vieram os autos conclusos. É o relatório. É caso de se declinar da competência para a Just

18/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0811020-69.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais manejada por Fabrizia da Silva Mota, neste ato representada por sua curadora Marilene da Silva Mota, em face de Banco Panamericano (PAN) e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Vieram os autos conclusos. É o relatório. É caso de se declinar da competência para a Just

18/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0811020-69.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais manejada por Fabrizia da Silva Mota, neste ato representada por sua curadora Marilene da Silva Mota, em face de Banco Panamericano (PAN) e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Vieram os autos conclusos. É o relatório. É caso de se declinar da competência para a Just

18/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0811020-69.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais manejada por Fabrizia da Silva Mota, neste ato representada por sua curadora Marilene da Silva Mota, em face de Banco Panamericano (PAN) e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Vieram os autos conclusos. É o relatório. É caso de se declinar da competência para a Just

18/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/04/2023, 09:10

Expedição de Outros documentos.

17/04/2023, 09:10

Juntada de informação

17/04/2023, 09:09

Declarada incompetência

25/03/2023, 17:45

Determinado o arquivamento

25/03/2023, 17:45
Documentos
DECISÃO
13/03/2023, 15:20
DECISÃO
25/03/2023, 17:45
DECISÃO
17/04/2023, 09:10