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0802575-62.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 30.150,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ELZANIR LUCENA VENTURA
CPF 007.***.***-83
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM S.A
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEN
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/11/2023, 15:00

Transitado em Julgado em 14/08/2023

05/11/2023, 14:56

Decorrido prazo de ELZANIR LUCENA VENTURA em 14/08/2023 23:59.

15/08/2023, 00:42

Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/08/2023 23:59.

15/08/2023, 00:42

Publicado Sentença em 21/07/2023.

21/07/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023

21/07/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELZANIR LUCENA VENTURA Advogado do(a) AUTOR: DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA - PB29742 REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. Ausência de pagamento das custas iniciais. Indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Não comprovação da a PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0802575-62.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários]

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELZANIR LUCENA VENTURA Advogado do(a) AUTOR: DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA - PB29742 REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. Ausência de pagamento das custas iniciais. Indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Não comprovação da a PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0802575-62.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários]

20/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/07/2023, 23:22

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

17/07/2023, 12:05

Conclusos para despacho

11/07/2023, 12:32

Juntada de informação

10/07/2023, 20:12

Decorrido prazo de ELZANIR LUCENA VENTURA em 12/05/2023 23:59.

19/05/2023, 15:56

Publicado Decisão em 19/04/2023.

19/04/2023, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023

19/04/2023, 00:32
Documentos
DESPACHO
23/01/2023, 10:45
DECISÃO
17/04/2023, 15:57
DECISÃO
17/04/2023, 19:24
SENTENÇA
17/07/2023, 12:05
SENTENÇA
19/07/2023, 23:22