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0810220-41.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 23.145,24
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Autor
BANCO RCI BRASIL
Terceiro
BANCO RCI
Terceiro
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
Terceiro
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.

19/05/2023, 16:01

Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA LACERDA em 15/05/2023 23:59.

19/05/2023, 16:01

Arquivado Definitivamente

16/05/2023, 10:30

Transitado em Julgado em 15/05/2023

16/05/2023, 10:30

Publicado Sentença em 20/04/2023.

20/04/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023

20/04/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: ALEXSANDRO PEREIRA LACERDA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO REGULAR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Dispõe o art. 321, parágrafo único, CPC, que, não havendo emenda da inicial no prazo concedido pelo julgador, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO n. 0810220-41.2023.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO RC

19/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: ALEXSANDRO PEREIRA LACERDA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO REGULAR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Dispõe o art. 321, parágrafo único, CPC, que, não havendo emenda da inicial no prazo concedido pelo julgador, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO n. 0810220-41.2023.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO RC

19/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/04/2023, 10:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/04/2023, 10:04

Indeferida a petição inicial

17/04/2023, 11:38

Conclusos para despacho

16/04/2023, 15:15

Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 14:07

Expedição de Outros documentos.

09/03/2023, 15:36

Outras Decisões

09/03/2023, 15:01
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
08/03/2023, 09:20
DECISÃO
09/03/2023, 15:01
SENTENÇA
17/04/2023, 11:38
SENTENÇA
18/04/2023, 10:04