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0810220-41.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 23.145,24
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-15
BANCO RCI BRASIL
BANCO RCI
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:01Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA LACERDA em 15/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:01Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 10:30Transitado em Julgado em 15/05/2023
16/05/2023, 10:30Publicado Sentença em 20/04/2023.
20/04/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: ALEXSANDRO PEREIRA LACERDA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO REGULAR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Dispõe o art. 321, parágrafo único, CPC, que, não havendo emenda da inicial no prazo concedido pelo julgador, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO n. 0810220-41.2023.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO RC
19/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: ALEXSANDRO PEREIRA LACERDA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO REGULAR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Dispõe o art. 321, parágrafo único, CPC, que, não havendo emenda da inicial no prazo concedido pelo julgador, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO n. 0810220-41.2023.8.15.2001 Vistos, etc. BANCO RC
19/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 10:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 10:04Indeferida a petição inicial
17/04/2023, 11:38Conclusos para despacho
16/04/2023, 15:15Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 14:07Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 15:36Outras Decisões
09/03/2023, 15:01Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•08/03/2023, 09:20
DECISÃO
•09/03/2023, 15:01
SENTENÇA
•17/04/2023, 11:38
SENTENÇA
•18/04/2023, 10:04