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0814426-69.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.023,46
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:36Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:26Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ DE FRANCA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:26Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 14:35Publicado Sentença em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:38Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
12/04/2024, 07:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LAERCIO LUIZ DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA LAERCIO LUIZ DE FRANCA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra BANCO BRADESCO;, com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID80048633 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814426-69.2021.8.15.2001
12/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LAERCIO LUIZ DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA LAERCIO LUIZ DE FRANCA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra BANCO BRADESCO;, com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID80048633 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814426-69.2021.8.15.2001
12/04/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/04/2024, 15:56Determinado o arquivamento
11/04/2024, 15:55Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 15:55Determinada diligência
11/04/2024, 15:55Conclusos para despacho
29/02/2024, 09:36Documentos
Despacho
•27/04/2021, 11:01
Despacho
•03/05/2021, 18:53
Despacho
•04/05/2021, 00:17
Sentença
•01/06/2021, 17:28
Sentença
•08/06/2021, 11:29
Despacho
•31/03/2022, 08:55
Decisão
•31/03/2022, 12:57
Ato Ordinatório
•02/05/2022, 08:12
Ato Ordinatório
•06/09/2022, 12:37
Decisão
•26/02/2023, 17:29
Decisão
•26/02/2023, 17:29
Decisão
•18/04/2023, 10:48
Decisão
•01/09/2023, 08:41
Despacho
•10/10/2023, 22:10
Decisão
•16/02/2024, 16:24