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0822240-45.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2019
Valor da Causa
R$ 4.226,28
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ALVARÁS EXPEDIDOS E A DISPOSIÇÃO

11/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - deve-se expedir alvará em favor do Banco executado, a fim de que lhe seja devolvido o valor que depositou em juízo R$ 5.368,27, conforme comprovante do ID. 80134975, devendo o seu advogado informar a conta a qual se destina o alvará, em 05 dias.

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte promovida para dizer acerca da petição de ID 8392672, em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para esclarecer, em cinco dias, acerca dos valores mencionados na petição de ID 82105907, eis que o depósito constante no ID 80134979, o valor é menor. JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ULISSES ALVES PEREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS PARA SUA INTERPOSIÇÃO. CONTRADIÇÃO PRESENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração têm finalidade expressamente definida em lei para suprir omissão, sanar contradição ou esclarecer obscuridade. Sendo ver Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 [Tarifas]

27/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ULISSES ALVES PEREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS PARA SUA INTERPOSIÇÃO. CONTRADIÇÃO PRESENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração têm finalidade expressamente definida em lei para suprir omissão, sanar contradição ou esclarecer obscuridade. Sendo ver Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 [Tarifas]

27/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ULISSES ALVES PEREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS PARA SUA INTERPOSIÇÃO. CONTRADIÇÃO PRESENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração têm finalidade expressamente definida em lei para suprir omissão, sanar contradição ou esclarecer obscuridade. Sendo ver Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 [Tarifas]

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ULISSES ALVES PEREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS PARA SUA INTERPOSIÇÃO. CONTRADIÇÃO PRESENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração têm finalidade expressamente definida em lei para suprir omissão, sanar contradição ou esclarecer obscuridade. Sendo ver Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 [Tarifas]

26/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte adversa para manifestar-se acerca dos embargos em 05(cinco)dias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença é INTEMPESTIVA, no entanto, recebo como simples petição, visto que a matéria alegada - excesso de execução - é matéria de ordem pública. Intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, acerca da Petição de ID 79440793 no que se refere ao excesso de execução. Após, volte concl

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Sobre a resposta do SISBAJUD, manifestem-se as partes em 05 dias, requerendo o que entenderem devido. JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Sobre a resposta do SISBAJUD, manifestem-se as partes em 05 dias, requerendo o que entenderem devido. JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Sobre a resposta do SISBAJUD, manifestem-se as partes em 05 dias, requerendo o que entenderem devido. JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, via SISBAJUD. Ao tempo em que já solicito o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a trans

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822240-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, via SISBAJUD. Ao tempo em que já solicito o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a trans

18/08/2023, 00:00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
14/09/2015, 19:42
DECISÃO
27/01/2016, 13:39
ATO ORDINATÓRIO
15/04/2016, 08:46
DECISÃO
28/04/2016, 12:29
DESPACHO
14/06/2017, 16:00
DECISÃO
18/12/2017, 15:43
DESPACHO
26/03/2019, 17:49
DESPACHO
29/10/2019, 15:12
SENTENÇA
09/03/2020, 21:22
SENTENÇA
12/03/2020, 15:40
ATO ORDINATÓRIO
02/06/2020, 10:52
DESPACHO
15/06/2020, 11:18
DESPACHO
14/07/2020, 14:00
DECISÃO
31/07/2020, 13:10
DESPACHO
14/08/2020, 14:01