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0862023-73.2017.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2017
Valor da Causa
R$ 77.782,32
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

10/02/2026, 09:48

Publicado Decisão em 26/11/2024.

26/11/2024, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024

26/11/2024, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0862023-73.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da não localização de bens penhoráveis, defiro o pedido de SUSPENSÃO O FEITO, nos termos do art. 921 do CPC. ARQUIVE-SE, facultando o desarquivamento em caso de indicação de bens para penhora, salvo se configurado prazo prescricional. JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito

25/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0862023-73.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da não localização de bens penhoráveis, defiro o pedido de SUSPENSÃO O FEITO, nos termos do art. 921 do CPC. ARQUIVE-SE, facultando o desarquivamento em caso de indicação de bens para penhora, salvo se configurado prazo prescricional. JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito

25/11/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/11/2024, 23:01

Processo Suspenso por Execução Frustrada

23/11/2024, 08:09

Deferido o pedido de

23/11/2024, 08:09

Conclusos para despacho

18/11/2024, 20:59

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.

01/11/2024, 01:00

Juntada de Petição de petição

21/10/2024, 12:39

Publicado Despacho em 09/10/2024.

09/10/2024, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024

09/10/2024, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc. Com a juntada das informações id 98789562, INTIME-SE o exequente para impulsionamento do feito em 10 dias. JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

08/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/10/2024, 10:07
Documentos
Despacho
19/03/2018, 16:30
Decisão
29/12/2020, 11:30
Ato Ordinatório
04/02/2021, 11:10
Ato Ordinatório
04/02/2021, 11:11
Despacho
22/06/2021, 07:19
Despacho
22/06/2021, 08:06
Decisão
25/07/2021, 08:51
Decisão
26/07/2021, 00:06
Despacho
02/09/2021, 09:39
Despacho
02/09/2021, 12:30
Decisão
01/10/2021, 04:49
Despacho
16/06/2022, 21:08
Despacho
03/07/2022, 17:16
Despacho
25/10/2022, 14:04
Despacho
24/11/2022, 16:13