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0849750-28.2018.8.15.2001
Execucao De Titulo JudicialCumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2019
Valor da Causa
R$ 5.982,81
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2024, 08:16Transitado em Julgado em 12/07/2024
30/08/2024, 08:16Decorrido prazo de Platinum 3C em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:53Decorrido prazo de CVC BRASIL em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:53Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:53Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 14:14Publicado Sentença em 19/06/2024.
19/06/2024, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL, PLATINUM 3CPROCURADOR: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0849750-28.2018.8.15.2001 Vistos, etc
18/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL, PLATINUM 3CPROCURADOR: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0849750-28.2018.8.15.2001 Vistos, etc
18/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL, PLATINUM 3CPROCURADOR: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0849750-28.2018.8.15.2001 Vistos, etc
18/06/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2024, 08:37Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/06/2024, 22:18Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 17:03Conclusos para despacho
15/04/2024, 08:23Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•06/09/2018, 23:26
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•06/09/2018, 23:26
DESPACHO
•10/09/2018, 17:14
DESPACHO
•12/11/2018, 20:28
DECISÃO
•16/05/2019, 18:01
DESPACHO
•21/04/2020, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
•27/11/2020, 09:25
DESPACHO
•25/07/2021, 22:35
DESPACHO
•03/02/2022, 15:13
DESPACHO
•14/02/2022, 09:09
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/03/2022, 16:49
DESPACHO
•01/04/2022, 10:37
DECISÃO
•20/11/2022, 10:29
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/11/2022, 12:37
COMUNICAÇÕES
•16/12/2022, 12:56