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0849750-28.2018.8.15.2001

Execucao De Titulo JudicialCumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2019
Valor da Causa
R$ 5.982,81
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2024, 08:16

Transitado em Julgado em 12/07/2024

30/08/2024, 08:16

Decorrido prazo de Platinum 3C em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:53

Decorrido prazo de CVC BRASIL em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:53

Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:53

Juntada de Petição de petição

04/07/2024, 14:14

Publicado Sentença em 19/06/2024.

19/06/2024, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024

19/06/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL, PLATINUM 3CPROCURADOR: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0849750-28.2018.8.15.2001 Vistos, etc

18/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL, PLATINUM 3CPROCURADOR: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0849750-28.2018.8.15.2001 Vistos, etc

18/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL, PLATINUM 3CPROCURADOR: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0849750-28.2018.8.15.2001 Vistos, etc

18/06/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/06/2024, 08:37

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

16/06/2024, 22:18

Juntada de Petição de petição

14/06/2024, 17:03

Conclusos para despacho

15/04/2024, 08:23
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
06/09/2018, 23:26
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
06/09/2018, 23:26
DESPACHO
10/09/2018, 17:14
DESPACHO
12/11/2018, 20:28
DECISÃO
16/05/2019, 18:01
DESPACHO
21/04/2020, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
27/11/2020, 09:25
DESPACHO
25/07/2021, 22:35
DESPACHO
03/02/2022, 15:13
DESPACHO
14/02/2022, 09:09
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/03/2022, 16:49
DESPACHO
01/04/2022, 10:37
DECISÃO
20/11/2022, 10:29
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/11/2022, 12:37
COMUNICAÇÕES
16/12/2022, 12:56