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0800599-14.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Julgado improcedente o pedido
01/05/2026, 20:37Conclusos para julgamento
27/11/2025, 10:53Decorrido prazo de CLICIA DE OLIVEIRA COSTA em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 03:17Publicado Expediente em 03/09/2025.
03/09/2025, 07:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 07:56Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 10:56Determinada diligência
07/08/2025, 10:14Conclusos para despacho
28/03/2025, 14:59Juntada de
28/03/2025, 14:59Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:54Decorrido prazo de CLICIA DE OLIVEIRA COSTA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:54Publicado Despacho em 12/03/2025.
18/03/2025, 16:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
18/03/2025, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800599-14.2023.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc. Clícia de Oliveira Costa, já qualificada à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de causídico devidamente habilitado, e sob os auspícios da justiça gratuita, com Ação Revisional de Contrato, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Banco Pan, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. No compulsa
11/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800599-14.2023.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc. Clícia de Oliveira Costa, já qualificada à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de causídico devidamente habilitado, e sob os auspícios da justiça gratuita, com Ação Revisional de Contrato, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Banco Pan, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. No compulsa
11/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•30/01/2023, 10:54
Decisão
•02/02/2023, 08:23
Decisão
•18/04/2023, 19:36
Decisão
•19/04/2023, 09:58
Ato Ordinatório
•08/08/2023, 07:27
Ato Ordinatório
•08/08/2023, 07:28
Ato Ordinatório
•07/11/2023, 12:00
Ato Ordinatório
•07/11/2023, 12:01
Despacho
•18/05/2024, 16:18
Despacho
•04/06/2024, 08:45
Despacho
•03/09/2024, 09:32
Despacho
•15/02/2025, 13:14
Despacho
•10/03/2025, 11:38
Despacho
•07/08/2025, 10:14
Sentença
•01/05/2026, 20:37