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0800599-14.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Julgado improcedente o pedido

01/05/2026, 20:37

Conclusos para julgamento

27/11/2025, 10:53

Decorrido prazo de CLICIA DE OLIVEIRA COSTA em 10/09/2025 23:59.

11/09/2025, 03:17

Publicado Expediente em 03/09/2025.

03/09/2025, 07:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025

03/09/2025, 07:56

Expedição de Outros documentos.

01/09/2025, 10:56

Determinada diligência

07/08/2025, 10:14

Conclusos para despacho

28/03/2025, 14:59

Juntada de

28/03/2025, 14:59

Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2025 23:59.

27/03/2025, 06:54

Decorrido prazo de CLICIA DE OLIVEIRA COSTA em 26/03/2025 23:59.

27/03/2025, 06:54

Publicado Despacho em 12/03/2025.

18/03/2025, 16:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025

18/03/2025, 16:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800599-14.2023.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc. Clícia de Oliveira Costa, já qualificada à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de causídico devidamente habilitado, e sob os auspícios da justiça gratuita, com Ação Revisional de Contrato, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Banco Pan, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. No compulsa

11/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800599-14.2023.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc. Clícia de Oliveira Costa, já qualificada à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de causídico devidamente habilitado, e sob os auspícios da justiça gratuita, com Ação Revisional de Contrato, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Banco Pan, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. No compulsa

11/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
30/01/2023, 10:54
Decisão
02/02/2023, 08:23
Decisão
18/04/2023, 19:36
Decisão
19/04/2023, 09:58
Ato Ordinatório
08/08/2023, 07:27
Ato Ordinatório
08/08/2023, 07:28
Ato Ordinatório
07/11/2023, 12:00
Ato Ordinatório
07/11/2023, 12:01
Despacho
18/05/2024, 16:18
Despacho
04/06/2024, 08:45
Despacho
03/09/2024, 09:32
Despacho
15/02/2025, 13:14
Despacho
10/03/2025, 11:38
Despacho
07/08/2025, 10:14
Sentença
01/05/2026, 20:37