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0833577-84.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 66.746,09
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de outros documentos
10/05/2025, 12:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833577-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Analisando a TEIMOSINHA anteriormente lançada em desfavor do promovido, verifiquei que a última ordem retornou ainda com bloqueios em suas contas. Assim, procedi com a liberação dos valores, conforme documento em anexo. Dê-se ciência ao réu e, na sequência, retornem os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
09/05/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
08/05/2025, 09:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 09:46Proferido despacho de mero expediente
08/05/2025, 09:37Conclusos para despacho
06/05/2025, 11:37Processo Desarquivado
15/04/2025, 10:54Juntada de Petição de outros documentos
09/04/2025, 20:30Decorrido prazo de PAULO JOSE MARQUES DE SOUSA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:37Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:37Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 08:05Transitado em Julgado em 11/02/2025
12/02/2025, 08:04Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
21/12/2024, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PAULO JOSE MARQUES DE SOUSA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0833577-84.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo d
20/12/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•29/06/2022, 19:06
DECISÃO
•26/08/2022, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
•29/08/2022, 18:15
DESPACHO
•24/11/2022, 23:25
DESPACHO
•06/03/2023, 11:12
SENTENÇA
•18/03/2023, 18:18
ATO ORDINATÓRIO
•19/04/2023, 10:21
ATO ORDINATÓRIO
•19/04/2023, 10:22
SENTENÇA
•04/05/2023, 18:28
SENTENÇA
•04/05/2023, 19:52
DESPACHO
•22/10/2023, 10:23
DESPACHO
•23/10/2023, 17:08
DESPACHO
•11/12/2023, 09:36
DESPACHO
•19/02/2024, 19:55
DESPACHO
•03/06/2024, 09:45