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0840233-57.2022.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 099.***.***-92
Autor
LATAM AIRLINES GROUP SA
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
MAX MILHAS
Terceiro
Advogados / Representantes
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA
OAB/PB 17666Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2023, 16:18

Transitado em Julgado em 10/05/2023

19/05/2023, 16:18

Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.

19/05/2023, 16:11

Publicado Sentença em 24/04/2023.

24/04/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023

21/04/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.

20/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.

20/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.

20/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/04/2023, 20:51

Julgado improcedente o pedido

28/02/2023, 12:43

Expedição de Outros documentos.

28/02/2023, 12:43

Conclusos para despacho

15/02/2023, 11:07

Juntada de Projeto de sentença

15/02/2023, 11:07

Conclusos ao Juiz Leigo

13/10/2022, 10:50

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.

13/10/2022, 10:49
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
15/02/2023, 11:07
SENTENÇA
28/02/2023, 12:43
SENTENÇA
19/04/2023, 20:51