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0835469-28.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 27.410,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO JUNIOR
CPF 930.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731Representa: ATIVO
LUCAS HENRIQUE FIGUEIREDO VIEGAS
OAB/PB 30017Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/06/2023, 16:30

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/05/2023 23:59.

31/05/2023, 02:07

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:50

Juntada de documento de comprovação

30/05/2023, 18:23

Juntada de Alvará

29/05/2023, 16:07

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.

19/05/2023, 16:16

Juntada de Petição de petição

19/05/2023, 11:16

Juntada de Petição de petição

16/05/2023, 09:17

Publicado Decisão em 12/05/2023.

12/05/2023, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023

12/05/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835469-28.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO JUNIOR, tendo em vista a inadimplência do demandado. Deferida a liminar de busca e apreensão no Id. 61924668 sendo cumprida e o bem apreendido conforme Id. 72375023. O demandado purgou a mora no Id. 72444861, pugn

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835469-28.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO JUNIOR, tendo em vista a inadimplência do demandado. Deferida a liminar de busca e apreensão no Id. 61924668 sendo cumprida e o bem apreendido conforme Id. 72375023. O demandado purgou a mora no Id. 72444861, pugn

11/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/05/2023, 10:24

Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto

10/05/2023, 09:49

Conclusos para despacho

09/05/2023, 11:41
Documentos
DESPACHO
06/07/2022, 14:04
DESPACHO
15/07/2022, 19:54
DECISÃO
10/08/2022, 19:08
ATO ORDINATÓRIO
11/08/2022, 22:44
ATO ORDINATÓRIO
11/08/2022, 22:44
DESPACHO
13/12/2022, 13:26
DESPACHO
24/03/2023, 06:35
DESPACHO
02/05/2023, 19:58
DESPACHO
05/05/2023, 15:22
DECISÃO
10/05/2023, 09:49
DECISÃO
10/05/2023, 10:24