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0835469-28.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 27.410,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO JUNIOR
CPF 930.***.***-91
Advogados / Representantes
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731•Representa: ATIVO
LUCAS HENRIQUE FIGUEIREDO VIEGAS
OAB/PB 30017•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 16:30Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/05/2023 23:59.
31/05/2023, 02:07Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:50Juntada de documento de comprovação
30/05/2023, 18:23Juntada de Alvará
29/05/2023, 16:07Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:16Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 11:16Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 09:17Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835469-28.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO JUNIOR, tendo em vista a inadimplência do demandado. Deferida a liminar de busca e apreensão no Id. 61924668 sendo cumprida e o bem apreendido conforme Id. 72375023. O demandado purgou a mora no Id. 72444861, pugn
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835469-28.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de MARCOS ANTONIO DE PAIVA MACEDO JUNIOR, tendo em vista a inadimplência do demandado. Deferida a liminar de busca e apreensão no Id. 61924668 sendo cumprida e o bem apreendido conforme Id. 72375023. O demandado purgou a mora no Id. 72444861, pugn
11/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 10:24Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
10/05/2023, 09:49Conclusos para despacho
09/05/2023, 11:41Documentos
DESPACHO
•06/07/2022, 14:04
DESPACHO
•15/07/2022, 19:54
DECISÃO
•10/08/2022, 19:08
ATO ORDINATÓRIO
•11/08/2022, 22:44
ATO ORDINATÓRIO
•11/08/2022, 22:44
DESPACHO
•13/12/2022, 13:26
DESPACHO
•24/03/2023, 06:35
DESPACHO
•02/05/2023, 19:58
DESPACHO
•05/05/2023, 15:22
DECISÃO
•10/05/2023, 09:49
DECISÃO
•10/05/2023, 10:24