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0830306-67.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 12:27Publicado Diligência em 05/02/2024.
05/02/2024, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0830306-67.2022.8.15.2001. EXEQUENTE: ALLANA LARISSA SANTOS DO NASCIMENTO Polo passivo: EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, enviei o alvará nº 53/2024 ao Banco do Brasil. JOÃO PESSOA, 1 de fevereiro de 2024 DILIGÊNCIA - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] Polo ativo:
02/02/2024, 00:00Juntada de diligência
01/02/2024, 10:24Juntada de Alvará
29/01/2024, 12:55Juntada de Alvará
29/01/2024, 12:45Indeferido o pedido de ALLANA LARISSA SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: 114.814.854-07 (EXEQUENTE)
17/01/2024, 10:36Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2024, 12:20Conclusos para decisão
28/11/2023, 15:34Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 13:51Decorrido prazo de ALLANA LARISSA SANTOS DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:38Publicado Decisão em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830306-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, proceda-se com a evolução de classe para cumprimento de sentença. Em seguida, intime-se a exequente para informar dados bancários de sua titularidade, bem como acostar o contrato de honorários nos autos, sob pena de expedição de alvará na modalidade tradicional. Ressalte-se que em caso de insistência na forma requerida, e não juntado nenhuma procuração at
09/11/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•06/06/2022, 19:50
DESPACHO
•08/06/2022, 18:23
ATO ORDINATÓRIO
•10/08/2022, 23:29
ATO ORDINATÓRIO
•10/08/2022, 23:33
ATO ORDINATÓRIO
•18/10/2022, 21:46
ATO ORDINATÓRIO
•18/10/2022, 21:49
SENTENÇA
•09/01/2023, 18:31
SENTENÇA
•24/01/2023, 22:20
DESPACHO
•25/03/2023, 07:21
DECISÃO
•12/04/2023, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
•20/04/2023, 13:12
ATO ORDINATÓRIO
•20/04/2023, 13:14
DESPACHO
•24/09/2023, 22:21
DESPACHO
•25/09/2023, 10:22
DECISÃO
•31/10/2023, 16:07