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0803571-60.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 41.176,86
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025

04/02/2025, 00:47

Publicado Intimação em 04/02/2025.

04/02/2025, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803571-60.2023.8.15.2001. AUTOR: STYVE AGUIAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da decisão Monocrática ID 104497821, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 3 de dezembro de 2024. Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito

03/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803571-60.2023.8.15.2001. AUTOR: STYVE AGUIAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da decisão Monocrática ID 104497821, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 3 de dezembro de 2024. Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito

03/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803571-60.2023.8.15.2001. AUTOR: STYVE AGUIAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da decisão Monocrática ID 104497821, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 3 de dezembro de 2024. Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito

03/02/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/01/2025, 10:54

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/01/2025, 10:53

Determinado o arquivamento

03/12/2024, 09:38

Conclusos para despacho

03/12/2024, 08:22

Juntada de certidão automática NUMOPEDE

30/11/2024, 02:00

Recebidos os autos

28/11/2024, 05:34

Juntada de certidão de prevenção

28/11/2024, 05:34

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/06/2023, 07:09

Proferido despacho de mero expediente

15/06/2023, 23:42

Conclusos para decisão

15/06/2023, 23:26
Documentos
DESPACHO
29/01/2023, 10:23
DECISÃO
08/03/2023, 11:27
DESPACHO
17/04/2023, 08:23
DESPACHO
17/04/2023, 08:23
DESPACHO
20/04/2023, 14:26
ATO ORDINATÓRIO
20/04/2023, 14:31
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
24/04/2023, 08:15
DECISÃO
08/05/2023, 14:44
DECISÃO
09/05/2023, 09:00
SENTENÇA
24/05/2023, 15:13
SENTENÇA
25/05/2023, 13:26
DESPACHO
15/06/2023, 23:42
DESPACHO
19/06/2023, 13:35
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
19/10/2023, 12:55
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
24/10/2023, 14:29