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0017598-38.2010.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialExtinção da ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2010
Valor da Causa
R$ 21.304,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.3959-43
ATIVOS S/A
BANCO DO BRASIL S.A
Advogados / Representantes
ELOI CONTINI
OAB/PB 23446•Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412•Representa: ATIVO
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/BA 16780•Representa: ATIVO
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/PB 1141•Representa: ATIVO
ANYELLE CIRNE ARAGAO
OAB/PB 23787•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0017598-38.2010.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, cuja Executada por meio da petição de ID Num.33891001 alegou a ocorrência de prescrição intercorrente. Ato contínuo, regularmente intimada, a parte Exequente manifestou-se oportunamente ID Num.39048346. É o que de importante tinha a relatar. Decido. A presente Execução Extrajudicial consiste na pretensão da parte Exe
24/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0017598-38.2010.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, cuja Executada por meio da petição de ID Num.33891001 alegou a ocorrência de prescrição intercorrente. Ato contínuo, regularmente intimada, a parte Exequente manifestou-se oportunamente ID Num.39048346. É o que de importante tinha a relatar. Decido. A presente Execução Extrajudicial consiste na pretensão da parte Exe
24/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0017598-38.2010.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, cuja Executada por meio da petição de ID Num.33891001 alegou a ocorrência de prescrição intercorrente. Ato contínuo, regularmente intimada, a parte Exequente manifestou-se oportunamente ID Num.39048346. É o que de importante tinha a relatar. Decido. A presente Execução Extrajudicial consiste na pretensão da parte Exe
24/04/2023, 00:00Conclusos para despacho
11/07/2022, 09:11Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/04/2022 23:59:59.
14/04/2022, 01:24Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 16:19Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:47Proferido despacho de mero expediente
08/11/2021, 14:09Conclusos para despacho
01/07/2021, 18:30Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 14:40Juntada de Petição de petição
03/02/2021, 14:36Expedição de Outros documentos.
21/01/2021, 15:00Proferido despacho de mero expediente
14/09/2020, 20:20Juntada de Petição de petição
02/09/2020, 11:54Conclusos para despacho
14/08/2020, 22:24Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•16/04/2020, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
•16/04/2020, 17:13
DESPACHO
•14/09/2020, 20:20
DESPACHO
•21/01/2021, 15:00
DESPACHO
•08/11/2021, 14:09
DESPACHO
•22/03/2022, 09:47
DESPACHO
•07/11/2022, 20:53
DECISÃO
•19/04/2023, 19:35
DECISÃO
•22/04/2023, 15:18