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0810795-83.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.945,12
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
CPF 064.***.***-46
BANCO J. SAFRA S/A
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625•Representa: ATIVO
FELIPE CRUZ CALEGARIO
OAB/SP 469413•Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 12:06Proferido despacho de mero expediente
06/11/2023, 11:57Determinado o arquivamento
06/11/2023, 11:57Conclusos para despacho
24/10/2023, 09:48Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA NETO em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:58Publicado Decisão em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810795-83.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Não ocorreu o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, logo o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152. Intime-se o exequente para apresentar nova tabela de cálculos em 05 dias, a fim de proceder com a penhora via SISBAJUD. JOÃO PESSO
11/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 21:15Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 21:15Conclusos para despacho
10/10/2023, 18:28Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA NETO em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:40Publicado Despacho em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810795-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015. Havendo requerimento, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), e
21/07/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•07/03/2022, 12:11
DECISÃO
•07/03/2022, 13:17
DECISÃO
•09/05/2022, 08:48
DESPACHO
•12/07/2022, 18:03
DESPACHO
•24/08/2022, 18:01
SENTENÇA
•16/09/2022, 11:53
DESPACHO
•25/10/2022, 13:47
DESPACHO
•29/11/2022, 22:00
DESPACHO
•06/12/2022, 19:34
DESPACHO
•07/12/2022, 09:44
ACÓRDÃO
•30/01/2023, 21:18
ATO ORDINATÓRIO
•13/03/2023, 09:59
SENTENÇA
•23/04/2023, 15:33
DESPACHO
•20/07/2023, 21:06
DESPACHO
•20/07/2023, 21:21