Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800405-58.2016.8.15.2003

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

16/05/2025, 09:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025

13/05/2025, 01:10

Publicado Decisão em 13/05/2025.

13/05/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA, ARLENE DE LOURDES PEREIRA SILVA. EXECUTADO: PROGEU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS - IGUI PISCINAS, PARAISO DAS PISCINAS LTDA - ME. DECISÃO No presente caso, a obri Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800405-58.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

12/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA, ARLENE DE LOURDES PEREIRA SILVA. EXECUTADO: PROGEU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS - IGUI PISCINAS, PARAISO DAS PISCINAS LTDA - ME. DECISÃO No presente caso, a obri Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800405-58.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

12/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA, ARLENE DE LOURDES PEREIRA SILVA. EXECUTADO: PROGEU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS - IGUI PISCINAS, PARAISO DAS PISCINAS LTDA - ME. DECISÃO No presente caso, a obri Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800405-58.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

12/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA, ARLENE DE LOURDES PEREIRA SILVA. EXECUTADO: PROGEU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS - IGUI PISCINAS, PARAISO DAS PISCINAS LTDA - ME. DECISÃO No presente caso, a obri Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800405-58.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

12/05/2025, 00:00

Determinado o arquivamento

09/05/2025, 13:01

Expedição de Outros documentos.

09/05/2025, 13:01

Conclusos para despacho

30/04/2025, 10:49

Juntada de Petição de petição

15/04/2025, 11:30

Decorrido prazo de PROGEU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS - IGUI PISCINAS em 28/03/2025 23:59.

29/03/2025, 01:27

Decorrido prazo de PARAISO DAS PISCINAS LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.

29/03/2025, 01:27

Juntada de Petição de resposta

27/03/2025, 16:24
Documentos
Despacho
21/03/2016, 22:41
Despacho
21/11/2017, 15:52
Despacho
15/12/2017, 07:39
Despacho
07/08/2018, 15:07
Despacho
07/08/2018, 16:33
Sentença
12/09/2018, 16:19
Decisão
12/12/2019, 17:31
Decisão
16/06/2020, 22:05
Decisão
04/08/2020, 18:10
Despacho
18/11/2020, 17:39
Ato Ordinatório
01/03/2021, 11:42
Ato Ordinatório
01/03/2021, 11:42
Sentença
17/05/2021, 18:14
Ato Ordinatório
02/09/2021, 09:51
Ato Ordinatório
02/09/2021, 09:51