Voltar para busca
0817516-17.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Alvará em 25/06/2024.
25/06/2024, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Alvará - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 2052 / 2024 PROCESSO Nº 0817516-17.2023.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 78494735, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à)
24/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 09:22Juntada de outros documentos
21/06/2024, 08:55Juntada de Alvará
20/06/2024, 09:52Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 01:39Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 07:39Juntada de Certidão
06/06/2024, 07:37Decorrido prazo de EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:41Publicado Decisão em 27/05/2024.
28/05/2024, 14:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
28/05/2024, 14:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A, SERASA S.A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817516-17.2023.8.15.2001 Vistos etc. Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária. Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente comprovar o pagamento das custas e taxas em até 48 horas da interpos
24/05/2024, 00:00Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMMANUEL DIAS DO NASCIMENTO - CPF: 035.738.714-70 (AUTOR).
14/05/2024, 17:35Conclusos para despacho
02/05/2024, 11:10Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•24/04/2023, 11:15
ATO ORDINATÓRIO
•24/04/2023, 11:16
PROJETO DE SENTENÇA
•30/08/2023, 18:53
SENTENÇA
•31/08/2023, 22:35
SENTENÇA
•06/09/2023, 10:47
PETIÇÃO
•17/10/2023, 15:59
SENTENÇA
•26/01/2024, 15:03
SENTENÇA
•31/01/2024, 19:24
DESPACHO
•11/03/2024, 22:13
DESPACHO
•20/03/2024, 18:00
DESPACHO
•21/03/2024, 17:44
DECISÃO
•14/05/2024, 17:35
DECISÃO
•23/05/2024, 15:44