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0805349-02.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.959,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/08/2025, 12:43

Juntada de Petição de contrarrazões

05/08/2025, 16:02

Juntada de Petição de contrarrazões

18/07/2025, 18:17

Publicado Intimação em 15/07/2025.

15/07/2025, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025

15/07/2025, 02:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/07/2025, 19:40

Juntada de Petição de petição

22/05/2025, 18:54

Juntada de Petição de apelação

15/05/2025, 14:44

Juntada de Petição de apelação

12/05/2025, 10:07

Publicado Sentença em 22/04/2025.

22/04/2025, 01:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025

17/04/2025, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805349-02.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] Vistos. JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA ajuizou ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face do BANCO PAN S/A, alegando ter sido surpreendido com descontos mens

16/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805349-02.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] Vistos. JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA ajuizou ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face do BANCO PAN S/A, alegando ter sido surpreendido com descontos mens

16/04/2025, 00:00

Julgado procedente em parte do pedido

03/04/2025, 09:50

Conclusos para julgamento

02/04/2025, 11:14
Documentos
Decisão
07/02/2022, 13:47
Ato Ordinatório
22/02/2022, 10:03
Ato Ordinatório
01/09/2022, 22:37
Ato Ordinatório
06/10/2022, 23:51
Decisão
01/12/2022, 10:51
Ato Ordinatório
24/04/2023, 23:15
Ato Ordinatório
24/04/2023, 23:15
Ato Ordinatório
23/05/2023, 14:24
Ato Ordinatório
23/05/2023, 14:29
Ato Ordinatório
16/08/2023, 09:16
Ato Ordinatório
16/08/2023, 09:17
Ato Ordinatório
16/08/2023, 09:17
Decisão
29/10/2023, 17:51
Outros Documentos
12/04/2024, 11:22
Sentença
21/05/2024, 10:26