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0852308-31.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 6.633,22
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CAIO CESAR FREIRE MADRUGA
CPF 097.***.***-43
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO
OAB/PB 23215Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CAIO CESAR FREIRE MADRUGA em 18/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:20

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 04:27

Expedição de certidão de decurso de prazo.

19/09/2023, 04:27

Publicado Despacho em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0852308-31.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

06/09/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

05/09/2023, 14:09

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/09/2023, 07:23

Conclusos para despacho

05/09/2023, 07:02

Recebidos os autos

05/09/2023, 06:31

Juntada de certidão de prevenção

05/09/2023, 06:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0852308-31.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente. Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

12/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

11/05/2023, 12:37

Juntada de Petição de contra-razões

11/05/2023, 10:40

Expedição de Outros documentos.

11/05/2023, 03:45
Documentos
DECISÃO
09/10/2022, 17:56
PROJETO DE SENTENÇA
22/04/2023, 20:33
SENTENÇA
24/04/2023, 19:10
SENTENÇA
25/04/2023, 04:34
DESPACHO
10/05/2023, 15:12
DESPACHO
11/05/2023, 03:45
DECISÃO
30/05/2023, 17:22
ACÓRDÃO
14/08/2023, 17:49
DESPACHO
05/09/2023, 14:09
DESPACHO
05/09/2023, 14:27