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0852308-31.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2022
Valor da Causa
R$ 6.633,22
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
CAIO CESAR FREIRE MADRUGA
CPF 097.***.***-43
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO
OAB/PB 23215•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CAIO CESAR FREIRE MADRUGA em 18/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:20Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 04:27Expedição de certidão de decurso de prazo.
19/09/2023, 04:27Publicado Despacho em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0852308-31.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
06/09/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 14:09Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2023, 07:23Conclusos para despacho
05/09/2023, 07:02Recebidos os autos
05/09/2023, 06:31Juntada de certidão de prevenção
05/09/2023, 06:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0852308-31.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente. Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
12/05/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/05/2023, 12:37Juntada de Petição de contra-razões
11/05/2023, 10:40Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 03:45Documentos
DECISÃO
•09/10/2022, 17:56
PROJETO DE SENTENÇA
•22/04/2023, 20:33
SENTENÇA
•24/04/2023, 19:10
SENTENÇA
•25/04/2023, 04:34
DESPACHO
•10/05/2023, 15:12
DESPACHO
•11/05/2023, 03:45
DECISÃO
•30/05/2023, 17:22
ACÓRDÃO
•14/08/2023, 17:49
DESPACHO
•05/09/2023, 14:09
DESPACHO
•05/09/2023, 14:27